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Máscaras de Tecido

Quando se recomenda máscaras de tecido?

 

 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC) defendem ser particularmente relevante a utilização generalizada de máscaras na comunidade quando, em situações epidémicas como a gerada pela Covid-19, em que se considera ser elevado o número de indivíduos assintomáticos, mas infeciosos, na comunidade.

No entanto, esta não pode ser encarada como medida isolada e devem ser mantidos todos os restantes cuidados preventivos, como o distanciamento social, as regras de etiqueta respiratória, assegurar uma correta higiene das mãos e evitar tocar na cara, nos olhos e na boca.

Em que situações está recomendada a utilização de máscara de tecido?

A 14 abril o Infarmed sugeriu um sistema de categorização das máscaras que tem por base a finalidade a que se destinam. No nível 1 são colocadas as máscaras cirúrgicas tipo II e tipo IIR, devendo estas ser reservadas para utilização pelos profissionais de saúde.

Máscara Cirúrgica Tipo II
Máscara Cirúrgica Tipo IIR

As máscaras de tecido surgem referidas no nível 2 (equiparadas a máscaras cirúrgicas tipo I) e 3:

 Referidas como alternativa para os profissionais em contacto frequente com o público (Nível 2).

 Recomendadas para população em geral, para as saídas autorizadas em contexto do estado de emergência. Nomeadamente, para espaços fechados, onde nem sempre é possível garantir o distanciamento social (Nível 3).

Leia também – Máscaras Cirúrgicas >>

Especificações técnicas deste tipo de produtos:

As máscaras de nível 2 e 3 devem garantir, respetivamente, um desempenho mínimo de filtração (capacidade de retenção de partículas) de 90 e 70%;

A respirabilidade (permeabilidade ao ar) mínima aceitável é de 8L/min (de acordo com EN ISO 9237:1995) ou 40Pa (de acordo com Anexo C da EN14683:2019);

Deve garantir que mantém as suas propriedades com a utilização ininterrupta por 4 horas;

Deve ser testada a sua reutilização e número de ciclos máximos de utilização.

Quais os requisitos mínimos de rotulagem e informação ao utilizador?

A rotulagem deve conter informação explícita sobre:

✓ Matéria-prima;

✓ Características de desempenho do produto;

✓ Referir que o produto não é um dispositivo médico ou equipamento de proteção individual, não sendo aplicável a marcação CE;

✓ Informação sobre o processo de reutilização (lavagem, secagem, conservação e manutenção).